Revogação na Lei da Força Tática levanta suspeitas

Parágrafo vetava armamento pessoal e agora está revogado: o que o governo quer esconder?

Matéria escrita por Caio Henrique

No dia 16 de abril de 2025, a Prefeitura de Belford Roxo revogou o parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 1.667/2025, que proibia expressamente que os agentes da Força Tática Municipal comprassem armas de fogo para uso pessoal.

Esse trecho vetado dizia, com todas as letras:

Fica vedada a aquisição de armas de fogo, para fins de uso pessoal, por parte dos integrantes da Força Tática Municipal.

Guarda Municipal de Belford Roxo. Foto: Reprodução

Com a revogação, abre-se uma brecha preocupante: agora, integrantes da Força Tática — que atuam armados, com poder policial dentro da cidade — podem comprar suas próprias armas, mesmo fora do controle da instituição. Isso gera risco de desvios de conduta, uso indevido e dificuldades de rastreamento.

Análise jurídica: o que essa revogação significa

A revogação desse parágrafo não apenas vai na contramão da responsabilidade institucional, mas também fere os princípios da segurança pública, como os previstos na Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais).

Esse estatuto exige que todas as ações envolvendo armamento de guardas sejam controladas e registradas, justamente para evitar desvios e garantir a segurança da população. Permitir que um agente compre sua própria arma fere esse controle institucional.

Além disso, não há na nova lei nenhum substitutivo ou critério adicional que regulamente essa nova possibilidade, criando um vácuo perigoso e juridicamente frágil.

Câmara de Vereadores ignora e aprova calada

A lei de revogação foi aprovada pela Câmara Municipal sem qualquer debate público ou questionamento dos vereadores. Nenhum parlamentar se manifestou sobre os riscos dessa medida, revelando mais um capítulo da omissão legislativa diante dos interesses do governo Canella.

Mais uma vez, os vereadores de Belford Roxo mostram que não estão a serviço da população, mas sim do Executivo.

+NOTICIAS

Outros problemas encontrados na Lei da Força Tática

Durante a análise do texto integral da Lei nº 1.667/2025, identificamos outros pontos graves e possivelmente inconstitucionais, como:

  • Livre nomeação de cargos de chefia, em desacordo com o artigo 15 da Lei Federal nº 13.022/2014, que determina que esses cargos devem ser ocupados por servidores efetivos da carreira.

  • Nomeação de comissionados para cargos estratégicos, ignorando concursos públicos e o princípio da moralidade administrativa.

  • Possibilidade de criação de convênios para treinamento sem especificação de critérios técnicos.

  • Desrespeito ao princípio da impessoalidade ao permitir armamento sem vinculação direta com ações do município.

Revogação da lei da Força Tática Municipal

Conclusão: a lei armou os agentes, mas desarmou a legalidade

A Força Tática Municipal nasce cercada de dúvidas jurídicas, fragilidade institucional e decisões perigosas. Com menos de um mês de aprovada, a lei já foi alterada para retirar um dos seus poucos freios de segurança.

A prefeitura parece preocupada em fazer espetáculo político, enquanto deixa de lado a responsabilidade de oferecer segurança com base legal e estrutura adequada.

E os vereadores? Silêncio absoluto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *