Diário Oficial traz alterações no Conselho de Educação, contratos milionários, prorrogação de obras, pagamentos de dívidas e extensa lista de licenças-prêmio para servidores.
A edição nº 2035 do Diário Oficial de Belford Roxo, publicada em 08 de agosto de 2025, traz um conjunto de decisões administrativas e financeiras que movimentam diretamente os cofres públicos. Houve nomeações e exonerações, alteração no Conselho Municipal de Educação, abertura e aditamento de contratos, licitações de grande porte, pagamentos milionários na área de saúde e uma extensa lista de licenças-prêmio para servidores. A análise jurídica mostra que, embora boa parte siga a legislação vigente, alguns pontos exigem atenção da população e dos órgãos de controle, especialmente no que se refere à execução e transparência de contratos.
Exoneração: Karolline Magalhães Ferreira deixou o cargo de Consultor Jurídico (DAS-2) da Procuradoria Geral do Município.
Nomeações:
Karolline reassume como Subprocurador (DAS-SS) na Procuradoria.
Andressa Silva de Araújo de Carvalho – Gestor Executivo (DAS-4) na Assistência Social.
Bruno do Nascimento Nunes – Secretário Executivo (DAS-2) no Gabinete do Prefeito.
No PREVIDE, Cibele Penha Calixto da Rosa foi nomeada Assistente Jurídico (DAS-4).
📌 Análise: mudanças de cargos dentro do próprio quadro indicam reorganização interna, mas merecem acompanhamento para avaliar critérios técnicos nas nomeações.
Alterada a composição do Conselho Municipal de Educação (2025-2027), com representantes do Executivo, Legislativo e sociedade civil.
Participam órgãos como ONG AMBSublime, Instituto Luz e Vida, APAE e CEDERJ.
📌 Análise: renovação do conselho é positiva para fortalecer o controle social, mas é preciso verificar se houve participação democrática na escolha dos nomes.
R$ 3,27 milhões suplementados para a saúde, vindos de excesso de arrecadação estadual na área.
Outros créditos menores: R$ 83,6 mil e R$ 470 mil para ajustes orçamentários.
📌 Análise: os créditos seguem a Lei 4.320/64, mas a aplicação dos recursos precisa ser monitorada para garantir que chegue efetivamente aos serviços públicos.
Aposentadoria de Luciene Maria dos Santos (arquiteta) com proventos integrais.
Aposentadoria por invalidez de Iveth Maria da Silva Rodrigues (auxiliar de serviços gerais).
Pensão por morte concedida a Sandra Pereira do Nascimento.
Retificação de aposentadoria de Creuza Ferreira após recomendação do TCE-RJ.
📌 Análise: atos seguem previsão constitucional e leis municipais, mas o caso de retificação mostra a importância da atuação do Tribunal de Contas.
Educação:
Homologado pregão para fornecimento de mochilas escolares – R$ 1,48 milhão.
Contrato de gás para merenda escolar – R$ 607 mil.
Obras:
Prorrogação de 240 dias na construção do Hospital da Mulher.
Assistência Social:
Gêneros alimentícios para abrigos e Centro POP – R$ 373,7 mil.
Saúde:
Fórmulas alimentares especiais – R$ 256,6 mil.
Reconhecimento de dívidas com clínica Renalford – R$ 834,4 mil (abril) e R$ 865,6 mil (maio).
Pagamento de aluguel para unidade do PSF – R$ 14,7 mil.
📌 Análise: os valores elevados e prorrogações de prazos exigem fiscalização para evitar atrasos e sobrepreços.
Mais de 20 servidores receberam concessão de licença-prêmio, incluindo professores, merendeiros, assistentes sociais, odontólogos e agentes de defesa civil.
📌 Análise: direito previsto em lei, mas o alto volume em um único dia pode impactar a gestão e o atendimento dos serviços.
Obras no bairro Shangrilá via PAC 2.
Concreto para tapa-buracos.
Cestas básicas e itens emergenciais para desastres.
Equipamentos odontológicos e hospitalares para a saúde.
📌 Análise: diversidade de licitações é positiva para atender demandas, mas acompanhamento da execução é fundamental para evitar desperdício.
Recurso administrativo da Associação CHC contra a pontuação da Sociedade Paulista de Medicina Veterinária em chamamento público para gestão de clínica veterinária e SAMU-VET.
Argumento: SPMV não teria apresentado ações diferenciais previstas no edital.
Decisão manteve avaliação inicial.
📌 Análise: caso mostra importância de critérios claros e transparentes em processos seletivos de parcerias público-privadas.
Conformidade: A maioria dos atos segue a legislação (Lei Orgânica, Leis Municipais, Lei Federal 4.320/64, Lei 14.133/21 e Lei 8.666/93).
Pontos de atenção:
Valores milionários na saúde devem ter comprovação clara de execução.
Prorrogação de obras exige transparência no cronograma e custos.
Licitações de grande porte precisam de ampla publicidade para evitar direcionamento.
O Portal de Bel está a disposição dos envolvidos caso queiram se manifestar
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