Imagem de edital com políticos viola regras eleitorais
O prefeito Márcio Canella publicou em suas redes sociais uma imagem do edital do concurso público da educação de Belford Roxo com a logo dele e de outros políticos, como Rodrigo Bacellar e Rueda, além de citar o governador Cláudio Castro.
Essa prática fere princípios básicos da Administração Pública e regras eleitorais, principalmente em ano pré-eleitoral, e levanta questionamentos sobre o uso da máquina pública para promoção pessoal.
1. Princípio da Impessoalidade (Art. 37 da Constituição Federal):
A administração pública deve agir de forma neutra, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores. O edital de um concurso público deve ser um documento técnico e isento, não uma peça de marketing político.
2. Proibição de publicidade pessoal em ano pré-eleitoral:
Embora a campanha eleitoral de fato só comece em julho de 2026, em anos anteriores as condutas vedadas já exigem mais atenção. A exposição de nomes e fotos de políticos em atos oficiais pode caracterizar abuso de poder político, sujeito a inelegibilidade.
3. Desvio de finalidade:
A finalidade da divulgação de um edital é informar a população sobre o concurso, não associar a imagem de políticos a benefícios para angariar votos futuros.
Se houver denúncia ao Ministério Público Eleitoral, o ato pode ser interpretado como:
Abuso de poder político;
Uso indevido dos meios de comunicação oficial;
Promoção pessoal em ato público.
Isso pode gerar multa, responsabilização administrativa e até inelegibilidade dos envolvidos.
Um concurso público precisa ser neutro e transparente para garantir igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
Ao associar a abertura do concurso com a imagem de políticos, o prefeito dá margem para questionamentos jurídicos sobre a lisura de todo o processo, prejudicando a credibilidade da seleção.
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