Tribunal confirma decisão contra padrão de perseguição política e “rachadinha” de Markinho Gandra
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou nesta semana uma medida que representa um marco contra a perseguição política e o uso indevido da máquina pública em Belford Roxo. A Câmara Municipal, sob a presidência de Markinho Gandra, foi impedida de continuar com exonerações e nomeações irregulares que vinham sendo realizadas sem critério técnico ou respaldo legal.
A ação foi movida pelo ex-vereador Danielzinho, que denunciou uma verdadeira “caça às bruxas” promovida por Gandra contra servidores efetivos que não faziam parte de seu grupo político.
Segundo a ação popular, Markinho Gandra teria exonerado todos os servidores comissionados no início do ano legislativo e convocado servidores efetivos que estavam cedidos a outros órgãos. Porém, ao se apresentarem, não havia qualquer vaga de lotação disponível. Isso serviu de pretexto para abrir Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e demitir os que eram considerados “inimigos políticos”.
Logo em seguida, novos servidores comissionados foram nomeados, sem estudo de impacto financeiro, critério técnico ou seleção pública. A ação aponta ainda a criação de cargos desnecessários e a concessão de gratificações que violam os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade.
O quadro descrito lembra a prática conhecida como “rachadinha”, em que servidores são nomeados apenas para repassar parte dos salários a quem os nomeou. Tudo isso, conforme a ação, foi feito em pleno ano eleitoral
Em setembro de 2024, a 3ª Vara Cível de Belford Roxo concedeu tutela de urgência determinando que a Câmara:
Suspendesse novas nomeações e gratificações;
Enviasse uma lista completa de todos os servidores, com cargos, salários e lotação;
Comprovasse o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (gastos com pessoal);
Informasse quais leis e decretos embasaram os atos administrativos.
A decisão também previa multa de R$ 1.000 por dia de descumprimento, com limite de até R$ 10.000.
Markinho Gandra recorreu, mas em 29 de abril de 2025, a Quinta Câmara de Direito Público do TJ-RJ manteve a decisão por unanimidade, reconhecendo os abusos cometidos.
Com a confirmação da ilegalidade dos atos, Gandra pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, o que pode resultar em:
Perda do mandato de presidente da Câmara;
Inelegibilidade por até 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa;
Multa e ressarcimento aos cofres públicos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.
Além disso, ele poderá responder por danos morais e funcionais causados aos servidores injustamente afastados, que agora já estão sendo reintegrados.
Você pode conferir a decisão judicial da ação popular clicando aqui.
Você pode conferir a decisão negando a justificativa do Markinho Gandra clicando aqui.
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