Após o fechamento abrupto do Hospital Infantil de Areia Branca, em Belford Roxo, o Hospital Central da Baixada Fluminense que administrava a unidade decidiu se pronunciar oficialmente.
Matéria escrita por Caio Henrique
Em nota, a direção afirma que todos os atendimentos foram mantidos mesmo sem receber repasses desde dezembro de 2024, e aponta que a única certidão pendente é a CND – Certidão Negativa de Débito –, cuja regularização foi impedida justamente pela ausência dos pagamentos. O hospital nega qualquer irregularidade grave e afirma que a decisão da prefeitura é ilegal e arbitrária.
Em comunicado oficial divulgado nesta sexta (5), o Hospital Central da Baixada Fluminense Ltda. apresentou sua versão sobre o fechamento do Hospital Infantil de Areia Branca. O documento reforça que todas as certidões exigidas estavam válidas, exceto a CND, e que a regularização dela estava condicionada à retomada dos repasses por parte da Prefeitura.
“Diversas notificações foram enviadas à Secretaria de Saúde solicitando os repasses. Nenhuma resposta foi recebida,” diz a nota. O único retorno formal aconteceu no Processo nº 109-7-2025, onde o hospital se comprometeu documentalmente a regularizar a certidão assim que os repasses fossem feitos. A alegação da prefeitura de que a ausência da CND justifica o corte de verbas seria, segundo a nota, juridicamente frágil.
Sim. A Lei nº 14.133/2021, que substitui a antiga Lei nº 8.666/93, trata sobre a exigência de documentos como certidões negativas, mas há uma diferença clara entre a fase de licitação e a execução do contrato.
1. Na fase de habilitação (licitação):
A administração pode exigir todas as certidões, como CND, para permitir a contratação.
→ Art. 63, §1º: “A verificação da regularidade fiscal será realizada na fase de habilitação…”
2. Durante a execução do contrato:
→ Art. 121, IV, “a”: “Constitui motivo para rescisão do contrato a perda da regularidade fiscal e trabalhista, salvo quando a empresa comprovar a possibilidade de renovação das certidões.”
Ou seja: a CND é exigida para a habilitação, mas para manter o contrato ativo, a prefeitura não pode cortar o pagamento de forma imediata. O correto é notificar o hospital, dar prazo para regularizar a situação e, caso não resolva, aplicar sanções ou rescindir o contrato — tudo isso com devido processo legal.
Resumo prático:
A ausência da CND não permite suspensão automática de pagamentos;
A prefeitura deve seguir os trâmites legais antes de interromper os repasses;
A conduta adotada pela Prefeitura pode configurar abuso de poder e até enriquecimento ilícito por parte do Município.
Segundo a nota oficial, o hospital arcou com os custos operacionais, manteve 148 trabalhadores ativos, não suspendeu os serviços e mesmo assim foi acusado de “irregularidades” sem que houvesse, de fato, qualquer apuração técnica ou processo administrativo legal instaurado.
Além disso, o hospital divulgou uma nota complementar direcionada à Rede Globo, onde detalha juridicamente as ilegalidades cometidas pela prefeitura. O documento pode ser acessado clicando aqui.
Com tantas contradições, é cada vez mais difícil acreditar na versão dada pelo prefeito Márcio Canella, as redes sociais para sugerir que o fechamento do hospital ocorreu por falhas da gestão do próprio hospital. A nota desmonta essa tese e reafirma a inadimplência da prefeitura como causa direta da crise.
O caso escancarou a falta de transparência e o desrespeito com a população, que agora está sem um dos poucos hospitais em funcionamento na cidade.
Resta saber se a Prefeitura vai se responsabilizar e efetuar os repasses, como deveria ter feito desde dezembro, ou se vai mais uma vez “deixar cair no esquecimento” — como já fez com os escândalos da saúde, com os servidores sem salários há meses e com as contratações indevidas que fez, como seu irmão como chefe de gabinete.
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