Contratos sem licitação com a mesma empresa desde 2022 levantam suspeitas de fraude e favorecimento
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu investigar possíveis irregularidades em contratos firmados sem licitação pela Fundação Saúde com a empresa Eco Rio Comércio e Serviços Ltda., que atua no Hospital da Mulher Heloneida Studart. A representação foi feita pelo deputado estadual Alan Lopes (PL), que aponta indícios de emergência fabricada, falta de planejamento e favorecimento indevido. Mesmo sem suspender de imediato os contratos, o TCE aceitou a denúncia, determinou diligências e cobrou explicações formais da Fundação.
A representação feita por Alan Lopes denuncia a prática recorrente de dispensas de licitação com a mesma empresa desde 2022. Segundo o parlamentar, esse padrão indica uma possível “emergência fabricada”, estratégia proibida pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que exige justificativa sólida para contratações emergenciais repetidas.
Além disso, já havia um processo seletivo homologado desde julho de 2022, com mais de 19 mil profissionais da saúde aptos a serem contratados. Para o deputado, é grave ignorar essa base qualificada e insistir em acordos diretos com a mesma empresa, desrespeitando a lisura administrativa e a meritocracia no serviço público.
Embora tenha negado a tutela provisória (suspensão imediata do contrato nº 276/2024), o TCE acolheu formalmente a denúncia e determinou diligências. A corte exige da Fundação Saúde uma explicação detalhada sobre por que o Processo Seletivo 01/2022 não foi finalizado em tempo hábil e por que foi necessário firmar contratos diretos, especialmente com uma única empresa.
Trecho da decisão (item 2.7) destaca:
“Esclareça quais foram as circunstâncias que inviabilizaram a conclusão tempestiva do Processo Seletivo 01/2022 e que motivaram a opção pela celebração dos contratos mediante dispensa de licitação.”
Segundo Alan Lopes, técnicos do TCE e o Ministério Público de Contas já encontraram indícios de burla ao processo licitatório, omissões nos controles internos, e possíveis prejuízos ao erário público.
O Tribunal determinou que o setor de Controle Interno da Fundação Saúde responda formalmente às exigências em 15 dias, sob pena de responsabilidade solidária dos gestores.
Essa situação é preocupante por dois motivos principais:
Desrespeito ao concurso público: milhares de profissionais qualificados aprovados em seleção continuam sem nomeação, enquanto empresas privadas recebem contratos milionários.
Gasto público sob suspeita: contratações repetidas com a mesma empresa, sem concorrência, levantam dúvidas sobre transparência, eficiência e ética na administração da saúde pública.
Se confirmadas as irregularidades, o caso pode configurar improbidade administrativa e dano ao erário, exigindo responsabilização dos gestores envolvidos.
O que respeita a lei:
O TCE respeitou o devido processo legal ao aceitar a denúncia e não suspender preventivamente os contratos sem análise técnica.
O que pode ferir a legislação:
As contratações por dispensa repetida podem violar o princípio da legalidade e o dever de licitar.
A ausência de justificativa válida para não utilizar o concurso homologado pode infringir o princípio da impessoalidade e da eficiência (art. 37 da Constituição).
Pontos de atenção:
A justificativa da Fundação Saúde será decisiva para comprovar se houve real emergência ou tentativa de burlar o dever de realizar concurso e licitação.
A decisão do TCE abre uma importante janela de fiscalização sobre uma prática recorrente no estado: contratos emergenciais com empresas específicas, enquanto processos seletivos são deixados de lado. O caso serve de alerta à população e aos órgãos de controle, pois revela possíveis mecanismos de manutenção de privilégios e fragilidade da gestão pública da saúde.
O Portal de Bel está a disposição dos envolvidos caso queiram se manifestar
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