Denúncias graves apontam abusos, humilhações e uso irregular de comida destinada às crianças na unidade escolar de Andrade de Araújo.
A crise na educação de Belford Roxo ganha mais um capítulo preocupante. Desta vez, denúncias graves atingem a creche Jorge Victor de Almeida, localizada em Andrade de Araújo, onde funcionários relatam assédio moral, humilhações e até mau uso de alimentos destinados às crianças.
Segundo as informações recebidas pelo Portal de Bel, a direção e a coordenação da unidade escolar mantêm um ambiente hostil e abusivo. Funcionários afirmam que são constantemente coagidos, ameaçados e tratados com desrespeito, e que qualquer tentativa de questionamento resulta em represálias.
Uma das denúncias mais graves aponta que as diretoras mandam preparar comidas que não estão no cardápio escolar, utilizando alimentos destinados à alimentação das crianças.
Essas refeições, segundo relatos, seriam exclusivas para um grupo específico de pessoas, escolhidas pela própria direção. Em um caso citado, foram usados 12 quilos de carne apenas para alimentar o grupo da direção, enquanto o cardápio das crianças era deixado de lado.
Os relatos não param no mau uso de alimentos. Funcionários denunciaram que crianças são maltratadas fisicamente e psicologicamente, sofrendo puxões pelo braço e sendo alvo de gritos dentro da unidade.
Essa situação, se confirmada, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito à integridade física e emocional de toda criança, e pode configurar crime de maus-tratos.
As denúncias afirmam que merendeiras foram xingadas e até chamadas de “ladras” pela direção. Além disso, trabalhadores relatam que são ameaçados de “devolução” para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com transferência para escolas distantes, como no bairro Lote XV, como forma de punição por reclamações.
Outro ponto grave é o tratamento depreciativo, com a direção se referindo aos funcionários como “subalternos” de forma humilhante.
A conduta descrita nas denúncias pode configurar assédio moral no ambiente de trabalho, previsto em diversas decisões judiciais e passível de ação trabalhista contra o município. Além disso:
Uso indevido de recursos públicos: utilizar alimentos comprados com verba escolar para fins particulares pode caracterizar improbidade administrativa e peculato.
Maus-tratos contra crianças: crime previsto no art. 136 do Código Penal, com pena de detenção de 2 meses a 1 ano, além de sanções administrativas.
Ameaças e perseguições: ferem o direito constitucional à dignidade do trabalhador e configuram abuso de autoridade administrativa.
Essas denúncias reforçam a necessidade urgente de fiscalização nas unidades escolares de Belford Roxo, não apenas para garantir o bem-estar das crianças, mas também para proteger os direitos dos trabalhadores.
O Portal de Bel seguirá acompanhando o caso e cobrando providências do Ministério Público, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Educação para que as acusações sejam apuradas e, se comprovadas, que os responsáveis sejam punidos.
O Portal de Bel está a disposição dos envolvidos caso queiram se manifestar
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