Contratações sem concurso descumprem norma federal e ferem a Constituição
Matéria escrita por Caio Henrique
A Prefeitura de Belford Roxo insiste em um modelo de contratação que viola a legislação federal e os princípios constitucionais. Desde a criação da Força Tática Municipal e reestruturação da Guarda, o município vem tentando implementar formas de nomeação política e contratações sem concurso público, o que é terminantemente proibido por lei.
A Lei Federal nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, é clara:
Art. 3º, inciso I — É direito da guarda municipal ter acesso a “plano de carreira e ingresso por concurso público de provas ou de provas e títulos”.
A legislação determina que os guardas municipais devem ser concursados, com acesso por meio de seleção pública transparente, e não nomeados de forma temporária ou comissionada.
A própria Constituição Federal, no artigo 37, também reforça:
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos…”
A única exceção são os cargos em comissão — mas esses devem ser exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento. Ou seja, jamais para atuação como agente da Guarda Municipal, muito menos em ações armadas e táticas, como a Força Tática de Belford Roxo está propondo.
Mesmo com todas essas exigências legais, a Prefeitura de Belford Roxo criou a Força Tática sem abrir concurso e já se articula para preencher cargos com contratados temporários ou comissionados.
Na prática, isso transforma a guarda em um setor vulnerável a indicações políticas e sem o preparo necessário exigido para o trabalho na segurança pública. Os próprios editais e leis municipais não preveem plano de carreira nem regulamentação da progressão funcional, em desrespeito à Lei Federal nº 13.022/2014.
Além da ilegalidade, esse modelo representa risco direto para a população. Profissionais sem seleção adequada, treinamento rigoroso e estabilidade funcional não têm o respaldo necessário para atuar armados nas ruas.
Nomear aliados políticos para cargos que envolvem o uso da força é perigoso. Sem critérios técnicos e meritocráticos, a Guarda perde sua função de proteção da população e vira mais um instrumento de controle político.
Artigo 3º da Lei Federal 13.022/2014: exige ingresso via concurso e plano de carreira.
Artigo 37 da Constituição Federal: determina que acesso a cargos públicos deve ser por concurso.
Nomeações políticas para cargos operacionais são vedadas por lei.
Município pode responder por ação civil pública e improbidade administrativa
A Guarda Municipal deveria ser símbolo de legalidade, ordem e profissionalismo. Em Belford Roxo, virou mais um braço de interesses políticos. A população não precisa de uma guarda improvisada e ilegal — precisa de segurança real, feita por servidores concursados, qualificados e protegidos pela lei.
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