SPMV acusa Prefeitura de Belford Roxo de burlar regras do edital para beneficiar associação recém-registrada
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A Sociedade Paulista de Medicina Veterinária (SPMV) entrou com um recurso contestando o resultado de um chamamento público da Prefeitura de Belford Roxo. O motivo: a Comissão de Seleção teria ignorado critérios obrigatórios do edital e favorecido uma entidade recém-registrada — a Associação CHC – Administração e Assistência Hospitalar. Segundo o documento oficial, a conduta pode configurar ato de improbidade administrativa, violando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
O recurso aponta que a Comissão de Seleção descumpriu regras expressas no item 6.3 do edital, que determina que as propostas devem ser analisadas com base em quatro critérios objetivos:
Adequação aos objetivos do programa;
Experiência prévia com efetividade;
Capacidade técnica e operacional;
Preço/valor de referência.
A crítica mais grave recai sobre o quarto critério: não houve qualquer análise técnica do preço apresentado pela entidade classificada.
A proposta da CHC apresentava uma planilha com valor mensal de R$ 2.048.284,86, mas o valor anual informado era de R$ 12.000.000,00 — o que não bate na conta. Além disso, faltaram comprovações básicas, como a coerência com o cronograma de desembolso, o que por si só invalida a proposta, segundo a Lei 13.019/2014.
Outro ponto extremamente grave: a CHC só obteve registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária em abril de 2024. Apesar disso, recebeu pontuação máxima no critério de experiência prévia, com supostos serviços prestados desde 2022. Essa pontuação é considerada fraudulenta ou, no mínimo, ilegal, uma vez que sem registro no conselho, a entidade sequer poderia atuar na área.
A manifestação da SPMV é respaldada por doutrina jurídica e jurisprudência dos tribunais, incluindo decisões do Tribunal de Contas da União, que já alertaram sobre a necessidade de rigor técnico na análise de propostas. Ao deixar de cumprir essa exigência, a Comissão:
Desrespeita a Lei Federal 13.019/2014
Fere os princípios do art. 37 da Constituição Federal
Pode gerar responsabilização civil, administrativa e disciplinar dos membros da Comissão
Segundo o art. 11 da Lei nº 8.429/1992, lesar os princípios da administração pública é considerado ato de improbidade administrativa. A SPMV, portanto, solicita:
Anulação imediata da classificação da CHC
Refazimento da ata do certame
Classificação da SPMV como vencedora
Embora o recurso utilize linguagem técnica e legal, a gravidade das denúncias levanta suspeitas de possível favorecimento político. A CHC foi beneficiada mesmo com ausência de documentação obrigatória, valores sem correspondência real e registro recente no conselho profissional, o que pode indicar uma tentativa deliberada de burlar o processo.
A Comissão da Prefeitura de Belford Roxo, composta por servidores públicos, teria se omitido de sua obrigação legal e, ao fazê-lo, comprometeu a lisura do processo.
✅ A exigência de análise objetiva das propostas é obrigatória por lei.
❌ Ignorar critérios do edital viola o princípio da vinculação ao edital e o julgamento objetivo, conforme ensinam juristas como Celso Antônio Bandeira de Mello e Marçal Justen Filho.
❗O não cumprimento das etapas obrigatórias pode:
Levar à nulidade do processo
Gerar responsabilidade pessoal dos servidores envolvidos
Ser investigado por órgãos de controle como o Ministério Público e o TCU
A denúncia da Sociedade Paulista de Medicina Veterinária é séria, documentada e fundamentada. O caso exige resposta imediata da Prefeitura de Belford Roxo, que deve explicar:
Por que aprovou uma entidade recém-registrada?
Por que ignorou critérios legais e técnicos?
Por que permitiu pontuação máxima para uma proposta inconsistente?
Caso não haja resposta ou correção imediata, o caso deve ser levado ao Ministério Público e Tribunal de Contas para investigação de possível direcionamento de verba pública.
Veja a denúncia na íntegra clicando aqui.
O Portal de Bel está a disposição dos envolvidos caso queiram se manifestar
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