STJ autoriza multa para pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19

Decisão reforça a obrigatoriedade da vacinação infantil e as consequências legais para quem descumprir.

Vacina Covid - Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados, conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Terceira Turma do STJ manteve a multa de três salários mínimos aplicada a um casal do Paraná que não vacinou sua filha de 11 anos, mesmo após notificações do conselho tutelar e do Ministério Público.

Direito à saúde e dever dos pais

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o ECA assegura o direito à saúde de crianças e adolescentes, tornando obrigatória a vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias. Ela afirmou que, salvo risco concreto à saúde da criança, a recusa dos pais em vacinar configura negligência parental, sujeita a sanções legais.

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Decisão alinhada ao STF

A decisão do STJ está em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia considerado constitucional a obrigatoriedade da vacinação, desde que incluída no Programa Nacional de Imunizações ou determinada pelo poder público com base em consenso científico.

Pais que descumprirem os deveres do poder familiar, como a vacinação dos filhos, podem ser multados entre três e 20 salários mínimos, conforme o artigo 249 do ECA. No caso específico, a cidade onde a família reside possui decreto que obriga a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, exigindo comprovante de imunização para matrícula escolar.

A decisão do STJ reforça a importância da vacinação infantil contra a Covid-19 e estabelece consequências legais para pais que se recusarem a vacinar seus filhos, visando proteger a saúde pública e o bem-estar das crianças e adolescentes.

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