CANELLA JUSTIFICA ATRASO NOS SALÁRIOS COM INFORMAÇÃO ERRADA!

Contratos da educação foram assinados há mais de um mês, mas o pagamento não caiu!

Prefeito e vice prefeita de Belford Roxo, Márcio Canella e Mariana Malta - Foto Reprodução Internet

Márcio Canella resolveu responder alguns questionamentos no Instagram sobre o atraso nos salários da educação. E adivinhem? A desculpa da vez foi dizer que os contratos foram assinados há menos de um mês. Mas tem um pequeno detalhe, prefeito… isso não é verdade!

 

Resposta do prefeito Márcio Canella sobre o atraso no pagamento
Resposta do prefeito Márcio Canella sobre o atraso no pagamento

📌 As convocações começaram dia 28 de janeiro, ou seja, há mais de um mês! Mas mesmo que alguns contratos tenham sido assinados depois, a lei é clara: o pagamento deve ser feito proporcionalmente aos dias trabalhados!

Ou seja, não existe essa história de esperar completar 30 dias para receber! Isso é totalmente ilegal, e a prefeitura agora deve pagar encargos legais pelo atraso.

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Como funciona o pagamento proporcional?

  • O salário dos contratados deve ser calculado com base nos dias efetivamente trabalhados dentro do mês.
  • Como o contrato começou no dia 21/02, o pagamento de fevereiro será proporcional aos 8 dias trabalhados (de 21 a 29 de fevereiro).
  • Esse valor deve ser pago no mês seguinte, até quinto dia útil de março.

Se você assinou em 21 de fevereiro e não recebeu o proporcional até o 5º dia útil de março, é importante verificar com a Secretaria Municipal de Educação ou com o setor de Recursos Humanos da prefeitura para entender o motivo do atraso.

1. Multa e Juros por Atraso

  • Se houver atraso no pagamento, a Prefeitura pode ser obrigada a pagar:
    📌 Correção monetária – O valor deve ser atualizado pelo índice oficial de inflação (como o IPCA ou outro previsto na legislação municipal).
    📌 Juros de mora – Em muitos casos, aplica-se 1% ao mês (0,033% ao dia) sobre o valor devido.📌 Multa de 10% sobre o valor do salário – Se o atraso ultrapassar certo período (normalmente, 30 dias).

📌 Multa de 10% sobre o valor do salário – Se o atraso ultrapassar certo período (normalmente, 30 dias).

📌 Indenização por danos morais e materiais – Se o atraso causar prejuízos significativos ao contratado (exemplo: contas atrasadas, restrição no nome).

🔹 A base para esse direito pode estar na legislação municipal, no edital ou no entendimento da Justiça sobre casos semelhantes.

2. Como Reivindicar o Adicional?

Se o pagamento atrasar e a Prefeitura não pagar os valores corrigidos automaticamente, o contratado pode:
Registrar um pedido formal ao RH da Prefeitura cobrando o valor corrigido.
Acionar o sindicato da categoria, se houver.
Registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).
Entrar com ação na Justiça, cobrando os adicionais devidos.

📢 Se você teve o salário atrasado, confira no blog como fazer o pedido dos encargos legais!

🚨 Acompanhe as atualizações e exija seus direitos!